Arquivomaio 2023

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Comentário: Pensão por morte e regularização das contribuições do falecido
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Saiba mais: Apresentador de televisão – Vínculo de emprego
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Comentário: Autônomos e a necessidade do planejamento previdenciário
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Saiba mais: Gerente do Banco do Brasil – Assédio moral e sexual
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Comentário: Pensão por morte para o menor sob guarda e a decisão do STF
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Saiba mais: Doença rara – Alteração no plano de saúde para pior
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Comentário: Salário-mínimo de R$ 1 320,00 e as contribuições previdenciárias
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Saiba mais: Assédio sexual – Rescisão indireta e indenização
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Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2023
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Saiba mais: Dano estético e moral – Dever de indenizar

Comentário: Pensão por morte e regularização das contribuições do falecido

Reprodução: Pixabay.com

Vigorando a partir do dia 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência vedou a utilização de contribuições previdenciárias abaixo do salário-mínimo para contagem de tempo de contribuição, art. 195, § 14, da Constituição Federal de 1988.
Por seu turno, o Decreto nº 3 048/1999 foi além, ao estabelecer que essas contribuições não contariam inclusive para manutenção da qualidade de segurado.
Entretanto, a vedação veio anexa com 3 alternativas de ajustes para regularizar essas contribuições: a) permitir a complementação da contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo; b) utilizar o valor da contribuição que excedeu o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou c) agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Já o Decreto nº 10 410/2020 introduziu o art. 19-E, § 7º no Decreto nº 3 048/1999, prevendo que na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes poderão ser solicitados pelos dependentes até o dia 15 de janeiro do ano seguinte a morte.
Portanto, se o contribuinte individual teve contribuições abaixo do salário-mínimo, os dependentes, a partir de agora poderão complementá-las ou tentar fazer o agrupamento ou compensação com outras contribuições para garantir a pensão por morte.

Saiba mais: Apresentador de televisão – Vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A juíza da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício do apresentador William Travassos com a Rede de Televisão Record. Restou constatado que o apresentador não atuava de forma autônoma, nem poderia fazer-se substituir por outras pessoas, caracterizando a subordinação e a pessoalidade, dois dos requisitos para o reconhecimento do vínculo. A habitualidade e onerosidade foram admitidas pelas reclamadas.

Comentário: Autônomos e a necessidade do planejamento previdenciário

A última edição da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) do IBGE apontou que em todo o país, 25 milhões de brasileiros tocam uma carreira por conta própria, o equivalente a 25% do total de pessoas ocupadas.
São vários os profissionais que exercem suas atividades como autônomos, entre outros, cabeleireiros, médicos, mecânicos, dentistas, motoristas, arquitetos. Muitos optam por essa modalidade de atividade pela possibilidade de administração de horários e por gozarem de autonomia na execução das funções.
Contudo, a variação da renda exige muita disciplina e planejamento para o enfrentamento do dia a dia e do futuro. Os economistas alertam que o autônomo, contribuinte obrigatório da Previdência Social, para não enfrentar um cenário de vulnerabilidade financeira, seja no presente ou no futuro deve efetuar o planejamento previdenciário para sua garantia e de sua família. Além de fazer o melhor investimento do mercado, o qual lhe assegura cobertura no curso da vida profissional de benefícios como o salário-maternidade, auxílio-doença, salário-família e a planejada aposentadoria vitalícia, e pensão por morte e auxílio-reclusão aos seus depende ntes.
Afirmam os economistas, que o ganho com o investido é o maior e tem o mais rápido retorno financeiro.

Saiba mais: Gerente do Banco do Brasil – Assédio moral e sexual

A Justiça do Trabalho condenou solidariamente o Banco do Brasil e uma empresa de terceirização a pagar, a título de danos morais, 10 vezes o último salário para uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O contrato foi rescindido por culpa do empregador. A vigilante contou e provou que sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência do Banco do Brasil de Itapecirica da Serra, havia cerca de um ano. Ela reclamou e abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos da ação.

Comentário: Pensão por morte para o menor sob guarda e a decisão do STF

Inúmeros menores que estiveram sob a guarda dos avós restaram sem o recebimento do benefício de pensão por morte, isto ocorreu a partir da edição da Lei nº 9 528/1997, a qual suprimiu crianças e adolescentes nessa condição do pensionamento.
Porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, a decisão está em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no § 2º do art. 16 da Lei nº 8 213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o menor sob guarda.
Segundo o ministro Edson Fachin, apesar da exclusão na legislação previdenciária, o menor sob guarda ainda figura no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8 069/1990. O artigo 33, § 3º, do estatuto estabelece que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Saiba mais: Doença rara – Alteração no plano de saúde para pior

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada. Restou constatado ser incontroverso que ela sofre de doença grave e rara e que ocorreram diversas alterações no plano de saúde.

Comentário: Salário-mínimo de R$ 1 320,00 e as contribuições previdenciárias

A mudança no valor do salário-mínimo de R$ 1 302,00 para R$ 1 320,00, a partir de 1º de maio de 2023, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a partir de junho, referentes a maio, serão com base no valor do novo salário-mínimo.
Recolhimentos de autônomos e facultativos a partir de junho 2023, competência maio: na alíquota de 11%, salta de R$ 143,22 para R$ 145,20, na alíquota de 20%, passa de R$ 260,40 para R$ 264,00.
As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% sobre o valor de um salário-mínimo, deixam de recolher R$ 65,10 e mudam para R$ 66,00.
O recolhimento da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs), no dia 20 de junho, referente ao mês de maio, passará de R$ 65,10 para R$ 66,00.  Se a atividade for de comércio e indústria, recolhe-se mais R$ 1,00, se prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e se comércio e serviço recolhe-se R$ 6,00 a mais, além do valor a título de Previdência de R$ 66,00. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.
Para os MEIs caminhoneiros a contribuição de 12% passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
As contribuições de abril, recolhidas em maio, não mudam.

Saiba mais: Assédio sexual – Rescisão indireta e indenização

Reprodução: Pixabay.com

Trabalhadora de uma rede de supermercados que era sexualmente assediada pelo chefe, conseguiu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com o recebimento das verbas rescisórias de aviso prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. Receberá, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, conforme majoração pela 10ª Turma do TRT3.

Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2023

Em razão da alteração do valor do salário-mínimo, no dia 1º de maio de 2023, em que passou de R$ 1 302,00 para R$ 1 320,00, o recolhimento da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs), no dia 20 de junho, referente ao mês de maio, passará de R$ 65,10 para R$ 66,00.  Se a atividade for de comércio e indústria, recolhe-se mais R$ 1,00, se prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e se comércio e serviço recolhe-se R$ 6,00 a mais, além do valor a título de Previdência de R$ 66,00. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.
Para os MEIs caminhoneiros a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
Os recolhimentos em maio, referentes a abril, serão com os valores de R$ 65,10 ou se MEI caminhoneiro, R$ 156,24.
Entre as diversas vantagens de ser um MEI está a de ter o negócio regularizado, poder emitir nota fiscal, contar com a faculdade de contratar um empregado, de contribuir com apenas 5% do valor do salário-mínimo para a Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e, para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para muitos, tornar-se um MEI tem sido a alternativa para fugir do desemprego e garantir o sustento.

Saiba mais: Dano estético e moral – Dever de indenizar

Reprodução: Pixabay.com

Uma bombona contendo ácido peracético vazou e atingiu a perna de uma trabalhadora, que estava sem os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs). O acidente de trabalho ocasionou queimadura e deixou cicatrizes. A empresa, uma fabricante de produtos químicos, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, conforme decisão da 7ª Turma do TRT4. O acidente ocorreu quando a trabalhadora realizava a contagem e separação de materiais.