Arquivo2023

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Comentário: Segurado não é obrigado a se submeter a cirurgia e transfusão
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Saiba mais: Assédio sexual – Servente de centro de ensino
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Comentário: Aposentadoria e contribuições abaixo do salário mínimo
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Saiba mais: Contribuição assistencial – Trabalhador pode rejeitar
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Comentário: Auxílio-acidente e sua repercussão nas aposentadorias
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Saiba mais: Violência de gênero – Mulher açougueira
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Comentário: BPC e a antecipação das perícias médicas
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Saiba mais: Gestação de risco – Assédio moral
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Comentário: Reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários para 2024
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Saiba mais: Estorno de comissões – Vendas canceladas

Comentário: Segurado não é obrigado a se submeter a cirurgia e transfusão

Reprodução: Pixabay.com

O art. 101 da Lei de Benefícios Previdenciários, Lei nº 8 213/1991, determina que: O segurado em gozo de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: … lll – tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Um trabalhador rural obteve o direito de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez que lhe havia sido negado na 1ª instância. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença que havia concedido ao requerente o benefício de auxílio-doença sob a alegação de que o segurado poderia ter sua saúde restabelecida com o tratamento cirúrgico, conforme consta do laudo pericial constante no processo.
Segundo a juíza federal relatora, Cristiane Pederzolli Rentzsch, o trabalhador, conforme lhe ampara a lei, não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico e, além disso, de acordo com a jurisprudência do Tribunal sobre o assunto, quando a recuperação é condicionada a procedimento cirúrgico, é devida a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, restou respeitada a norma legal.

Saiba mais: Assédio sexual – Servente de centro de ensino

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização à servente de limpeza de um centro de ensino da União que sofreu assédio por intimidação por parte do superior hierárquico. Segundo o julgado, a testemunha deixou claro que viu e presenciou condutas inoportunas e libidinosas por parte do referido encarregado (assediador), sendo que as condutas narradas, indubitavelmente, violaram a dignidade, honra e intimidade da trabalhadora, além de propiciar um ambiente de trabalho hostil e ofensivo.

Comentário: Aposentadoria e contribuições abaixo do salário mínimo

Reprodução: Pixabay.com

Mais uma das dificuldades trazidas pela reforma da Previdência, e ainda pouca conhecida dos segurados, refere-se as contribuições previdenciárias feitas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores abaixo do salário mínimo, posto que, elas não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários.
A partir da reforma da Previdência em novembro de 2019 a contribuição ao INSS apenas produz efeito se for recolhida com valor igual ou superior ao salário mínimo. Esse tipo de recolhimento a menor ocorre, por exemplo, quando o contrato de trabalho é encerrado em período inferior a um mês ou por ocasião do reajuste do salário mínimo em que o contribuinte realiza o recolhimento sem observar os novos valores de contribuição, também quando a sua remuneração mensal não correspondeu a um salário mínimo.
Caso necessite desses períodos para cumprir os requisitos para ter direito a um benefício previdenciário há três opções para que possam ser computados na análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento. Para competências a partir de 11/2019 não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar o ajuste.

Saiba mais: Contribuição assistencial – Trabalhador pode rejeitar

A 8ª Turma do TST julgou improcedente uma ação de cobrança de contribuições assistenciais ajuizada contra a Polimix Concreto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS). Segundo o colegiado, as contribuições estavam sendo cobradas sem que houvesse o direito de oposição dos seus empregados, o que fere a liberdade de associação e sindicalização. O trabalhador que não concordar com a cobrança pode manifestar sua vontade de não ser descontado.

Comentário: Auxílio-acidente e sua repercussão nas aposentadorias

Você que recebe auxílio-acidente do INSS, no Código B94 para auxílio-acidente do trabalho e B36 para auxílio-acidente de qualquer natureza, se não estiver contribuindo, está jogando dinheiro fora.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.
Trata-se de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, ainda, por ocasião do óbito.
Para o STJ, o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, por este motivo, o tempo em que o segurado esteve em gozo, exclusivamente, de auxílio-acidente, não vertendo contribuições ao sistema previdenciário, não deve ser considerado como tempo de contribuição ou para fins de carência.
Havendo contribuições, o valor mensal do auxílio-acidente integrará o salário de contribuição para fins de tempo de contribuição e carência e para o cálculo do benefício de sua aposentadoria.

Saiba mais: Violência de gênero – Mulher açougueira

Foto: getty images

Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação para R$ 10 mil, a 6ª Turma do TST considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso. A violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa.

Comentário: BPC e a antecipação das perícias médicas

Se você é pessoa com deficiência e solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e está com mais de 100 dias de espera, saiba que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou a perícia médica para mais de 9 mil pessoas que aguardam o exame para concessão do benefício. Foram chamados os cidadãos e cidadãs que estão com mais de 100 dias de espera.
O INSS informou que o contato para avisar que o atendimento presencial foi antecipado passou a ser realizado desde o dia 20 de novembro, pelo Meu INSS, e-mail, e SMS pelos números 29230, 27030 e 92716.
Para saber se o seu agendamento de perícia médica presencial foi antecipado basta acessar o Meu INSS ou ligar gratuitamente para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Deve ser lembrada a necessidade de levar para a avaliação pericial presencial o atestado, resultado de exames, laudos, receitas e demais documentos que possam auxiliar o perito e lhe trazer o benefício esperado. É preciso apresentar documento de identificação com foto.
O não comparecimento na perícia médica poderá implicar na desistência ou indeferimento do pedido.
Atualmente, a fila de BPC tem mais de 409 mil pessoas, segundo dados de setembro. Desse total, mais de 256 mil aguardam há mais de 45 dias, que é o tempo máximo de espera.

Saiba mais: Gestação de risco – Assédio moral

Imagem: Divulgação/TST

A 5ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Plastic Omnium do Brasil contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas. Com base em prova testemunhal e pericial, a conclusão foi que a empregada foi vítima de assédio moral.

Comentário: Reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários para 2024

A partir de primeiro de janeiro de 2024 deverão estar reajustados os valores do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS). A nova previsão do governo é que o salário mínimo será reajustado de R$ 1 320,00 para R$ 1 421,00. A elevação será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2023, com a inclusão do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de 2022, eis que, voltou a política de ganho real, o reajuste estimado, levando em consideração a soma do INPC e do PIB, é de 7,65%, esse índice é aplicado no reajustamento do salário mínimo e nos benefícios fixados em um salário mínimo.
São mais de 45 milhões de trabalhadores, incluindo aposentados e pensionistas do INSS, que ganham apenas o salário mínimo.
Quanto ao reajuste dos benefícios do INSS acima do salário mínimo, pago a mais de 10 milhões de aposentados e demais beneficiários, permanece a aplicação do reajuste com base no INPC, o qual, este ano de 2023 deverá ser de 4,75%, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 7 507,49 para R$ 8 081,81.
No entanto, como se trata de uma previsão, o valor pode variar para mais ou para menos.

Saiba mais: Estorno de comissões – Vendas canceladas

Reprodução: Pixabay.com

A empresa de telecomunicações Oi foi condenada a devolver a um dos vendedores comissões que foram descontadas em virtude da inadimplência de compradores. O desembargador relator do acórdão, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art. 2º da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado.