Averbação de tempo de contribuição

A averbação é o reconhecimento, pela Administração Pública, do tempo cumprido em outro regime de previdência social, para fins de aposentadoria. Normalmente a averbação se dá por meio da apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC pelo servidor interessado. O § 2º do art. 10 do Decreto nº 3.112/1999 autoriza que o ente possa averbar o tempo de contribuição a ele prestado pelo servidor com vínculo ao RGPS, sem a necessidade de CTC do INSS, ao qual posteriormente apresentará “certidão específica” para fins de compensação.

Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

O segurado do INSS que trabalhou no setor público pode solicitar ao órgão a emissão da CTC de forma a poder usá-la no momento de sua aposentadoria no RGPS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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