Aposentadoria e verbas recebidas de boa-fé
Na extinta TV Manchete era exibido o programa, Acredite se quiser. Entretanto, o INSS tem produzido situações que parecem apropriadas a reviver tal atração.
Após conceder uma aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi paga durante 4 anos, o INSS a cancelou com a afirmativa de que durante uma revisão administrativa foi detectado erro administrativo na concessão, sendo concedida aposentadoria por idade.
Ocorreu que, o INSS passou a descontar as prestações pagas pelo benefício anterior, na proporção de 100%, ou seja, nada receberia o beneficiário a título de aposentadoria até que fosse quitado o débito de R$ 35 mil, calculado pelo INSS como o total devido.
No TRF2, com base no entendimento consolidado no STJ, foi reconhecido que não cabe exigir do segurado a devolução das quantias pagas a mais pelo INSS e recebidas de boa-fé, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e a condição de hipossuficiência da parte segurada.
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