Aposentadoria e verbas recebidas de boa-fé

Na extinta TV Manchete era exibido o programa, Acredite se quiser. Entretanto, o INSS tem produzido situações que parecem apropriadas a reviver tal atração.

Após conceder uma aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi paga durante 4 anos, o INSS a cancelou com a afirmativa de que durante uma revisão administrativa foi detectado erro administrativo na concessão, sendo concedida aposentadoria por idade.

Ocorreu que, o INSS passou a descontar as prestações pagas pelo benefício anterior, na proporção de 100%, ou seja, nada receberia o beneficiário a título de aposentadoria até que fosse quitado o débito de R$ 35 mil, calculado pelo INSS como o total devido.

Foto: universo.edu.br

Foto: universo.edu.br

No TRF2, com base no entendimento consolidado no STJ, foi reconhecido que não cabe exigir do segurado a devolução das quantias pagas a mais pelo INSS e recebidas de boa-fé, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e a condição de hipossuficiência da parte segurada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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