Saiba mais: Dano existencial – Gerente de supermercado
A 2ª Turma do TRT4 concedeu indenização por dano existencial a uma gerente de supermercado que cumpria 13 horas de trabalho diário, reparação pelos danos morais, fixada em R$ 10 mil e diferenças salariais a título de equiparação por idêntica função. A condenação ainda inclui o pagamento de horas extras, FGTS e adicional de insalubridade. Os julgadores concluíram se tratar de jornada excessiva que impede a programação mínima de um cidadão comum quanto ao devido repouso semanal e convívio social.
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