Saiba mais: Dano existencial – Gerente de supermercado

A 2ª Turma do TRT4 concedeu indenização por dano existencial a uma gerente de supermercado que cumpria 13 horas de trabalho diário, reparação pelos danos morais, fixada em R$ 10 mil e diferenças salariais a título de equiparação por idêntica função. A condenação ainda inclui o pagamento de horas extras, FGTS e adicional de insalubridade. Os julgadores concluíram se tratar de jornada excessiva que impede a programação mínima de um cidadão comum quanto ao devido repouso semanal e convívio social.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x