Saiba mais: Acordos e convenções coletivas – Redução de direitos.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou no TST, que o reconhecimento de acordos e convenções coletivas pelo artigo 7º da Constituição não contempla a possibilidade de afastar direitos e garantias já integradas ao patrimônio do trabalhador. O instrumento coletivo, que foi previsto para trazer aportes aos direitos da categoria profissional, não pode partir para redução de interesses já reconhecidos, quer contratualmente, quer pela legislação, quer pela Carta da República, a categoria profissional.
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