Saiba mais: Site Peixe Urbano – Representação comercial
A 4ª. Turma do TST não proveu agravo de um corretor de imóveis que celebrou contrato de representação comercial com o site de compras coletivas Peixe Urbano e buscava o reconhecimento do vínculo de emprego. No entendimento da Turma, o TRT9 foi preciso na análise dos fatos e provas para atestar de que não houve relação de pessoalidade e subordinação para caracterizar a relação empregatícia.
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