Comentário: Pensão por morte dividida para duas companheiras
Exige-se para a concessão do benefício de pensão por morte, no caso de companheira, a comprovação de união estável. Entretanto, qual a solução a ser conferida quando há a formação de companheirismo duplo?
Com suporte na legislação previdenciária, a qual é reconhecida como mais flexível do que a pertinente ao direito de família, as decisões judiciais têm assentado que a união estável é fato, ao qual a norma atribui consequências jurídicas. Ao contrário do matrimônio, e embora não seja a regra, pode ocorrer mais de uma união estável, com formação de mais de um núcleo familiar, em torno de uma só pessoa, varão ou mulher, embora seja rara esta última hipótese. Configurada tal hipótese, comprovada a dupla união estável, caberá dividir a pensão entre as companheiras concorrentes, como ocorre quando ao mesmo benefício concorrem a esposa e a companheira do beneficiário.
Sendo o benefício da pensão por morte o substituto econômico do provedor das duas companheiras, deve ser reconhecido o direito das duas à pensão.
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