Saiba mais: Usufruição de intervalo – Não concessão
A 6ª Turma do TST condenou a Fundação da Universidade Federal do Paraná a pagar, como extras, os intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de serviço não usufruídos por uma médica. O direito ao intervalo para os médicos está previsto em lei, e o empregador não comprovou que concedia o período de repouso, o qual deveria constar no registro de ponto.
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