Saiba mais: Empregado ECT – Reembolso-creche
A 1ª. Turma do TST proveu recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para afastar condenação ao reembolso-creche a um empregado. Com a alegação de isonomia com as empregadas mães, ele queria receber o reembolso a que só tem direito o empregado viúvo, solteiro ou separado que detenha a guarda de filho com idade para frequentar creche, conforme Acordo Coletivo de Trabalho.
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