Acidente de trabalho não reconhecido pelo INSS e estabilidade no emprego

A Lei de Benefícios Previdenciários assegura ao empregado que sofreu acidente ou doença do trabalho o direito de se manter no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses. Nesse período, ele só poderá ser dispensado se for por justa causa. Para se beneficiar dessa estabilidade devem ser observados 3 requisitos: a existência de doença/acidente do trabalho; a licença por tempo superior a 15 dias e o recebimento do benefício previdenciário. Entretanto, há casos em que o INSS, indevidamente, concede apenas o auxílio-doença.

A justiça do trabalho, pelos erros cometidos pelo INSS, tem sido acionada para garantir a reintegração no emprego, ou, de forma sucessiva o recebimento de indenização substitutiva da estabilidade provisória do empregado acidentado dispensado sem justa causa. Ao passar o empregado por perícia médica que ateste o acidente ou a doença decorrente do trabalho, ocorre o atendimento do postulado na ação trabalhista, independentemente da concessão errônea do INSS. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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