Aposentada terá plano de saúde restabelecido

A lei é de clareza solar ao estabelecer que o empregado que se aposentou no curso do contrato de trabalho e que contribuiu para o plano de saúde por mais de 10 anos tem direito à manutenção do benefício nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, desde que assuma integralmente a contribuição devida.

Estribada no comando legal a juíza do trabalho Paula Haddad, do TRT3, condenou o Santander e a Unimed, solidariamente, a restabelecerem o plano de saúde de uma aposentada. O plano foi suspenso sob o argumento de ter a reclamante se mantido inerte quando de sua dispensa (contrariando norma coletiva da categoria), e também porque não havia informado à Unimed a sua aposentadoria.

 Para a julgadora, com inteira pertinência, a lei não impõe essas condições para que o trabalhador mantenha o benefício, encargos esses impostos apenas pelo Santander. Ressaltou, ainda, que o artigo 31 da Lei nº 9 656/98 é norma de ordem pública, portanto, de cumprimento obrigatório.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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