Aposentadoria com soma de períodos trabalhados no serviço público e na iniciativa privada

A possibilidade de transferência de períodos de contribuição previdenciária é denominada legalmente de Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição e autoriza a compensação financeira entre os regimes de previdência. A transferência, por meio da Certidão de Tempo de Contribuição, possibilita, para efeito de aposentadoria, a soma dos períodos trabalhados no serviço público e na iniciativa privada, rural e urbana.

Sobre o tema in tella disciplina a Lei de Benefícios Previdenciários: Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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