Aposentadoria de contribuinte facultativo
O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas aos meses anteriores a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.
Após a inscrição, o segurado facultativo somente pode recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado. A qualidade de segurado do contribuinte facultativo é mantida até 6 meses após a cessação das contribuições, período de graça.
Dependendo do valor pretendido na aposentadoria, da renda familiar e da inscrição no CadÚnico, que administra o programa do bolsa família, o contribuinte facultativo pode optar em contribuir com a alíquota de 20%, 11% ou 5%. Se optar em contribuir com as alíquotas de 11% ou 5%, não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
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