Aposentadoria e dívida trabalhista
A proprietária de uma empresa de informática interpôs recurso ao TRF1 após ter parte dos seus proventos de aposentadoria penhorados para satisfazer dívidas trabalhistas com sua ex-sócia.
A empresária alegou ilegalidade na penhora de seus proventos, com apoio no art. 833 do novel Código de Processo Civil, o qual assevera ser inalienáveis vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.
Na sentença de primeiro grau, mantida na segunda instância, a magistrada observou que na redação do novo Código de Processo Civil sobre o tema foi retirado o advérbio “absolutamente”, para permitir, com cautela e de forma restritiva, a relativização de sua normatividade.
O TRF1 decidiu: “No caso em tela, é possível a penhora de parte do benefício previdenciário para quitação da dívida trabalhista, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência do executado”.
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