Aposentadoria maior com a inclusão de todas as contribuições
A tão desejada aposentadoria com a inclusão de todas as contribuições mereceu brilhante decisão do TRF4.
Há diversos pontos a serem destacados. Para ilustrar, houve a consideração de que sequer se poderia cogitar de ofensa ao equilíbrio financeiro e atuarial (art. 195, § 5º, CF), vez que o salário de benefício será proporcional ao número total de contribuições do segurado.
Em outro ponto se lê: Em princípio, a regra de transição é direcionada para regulamentar a mudança de normatização, de modo a minimizar eventual prejuízo ao cidadão. Não poderia, portanto, tornar-se mais prejudicial do que a própria nova regra permanente. Esse direcionamento encontra ressonância na própria Resolução nº 77/2015-IN/INSS/PRES., de 21/01/2015, quando prescreve, no art. 687, que “O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido”.
Portanto, para quem efetuou maiores contribuições antes de julho de 1194 esta decisão aponta o melhor caminho para uma aposentadoria.
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