Aposentadoria por tempo de contribuição e a reforma previdenciária
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. No ano passado, foi implantada a fórmula 85/95, a qual permite a mulher que contribuiu pelo mínimo de 30 anos, e o homem, 35 anos, e a soma com a idade resultar em 85 ou 95 pontos, respectivamente, pode se aposentar sem perda para o fator previdenciário.
A proposta da reforma previdenciária determina a aposentadoria por tempo de contribuição aos 65 anos para homens e mulheres, tanto no serviço público como na iniciativa privada.
Como regra de transição, quem já completou 50 anos permanece na regra atual, entretanto, pagará pedágio de 40% a 50%. Para mulheres e professores a idade de transição será aos 45 anos.
Conforme dados do PNAD, do IBGE, 76% das pessoas que estão no mercado de trabalho, 74,9 milhões de brasileiros, têm até 49 anos de idade. Considerando que 75% desses trabalhadores são homens, se aprovada a reforma, 42 milhões terão de cumprir as novas exigências para se aposentar.
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