Aposentadoria por tempo de contribuição e a reforma previdenciária

Imagem: politize.com.br

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A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. No ano passado, foi implantada a fórmula 85/95, a qual permite a mulher que contribuiu pelo mínimo de 30 anos, e o homem, 35 anos, e a soma com a idade resultar em 85 ou 95 pontos, respectivamente, pode se aposentar sem perda para o fator previdenciário.

A proposta da reforma previdenciária determina a aposentadoria por tempo de contribuição aos 65 anos para homens e mulheres, tanto no serviço público como na iniciativa privada.

Como regra de transição, quem já completou 50 anos permanece na regra atual, entretanto, pagará pedágio de 40% a 50%. Para mulheres e professores a idade de transição será aos 45 anos.

Conforme dados do PNAD, do IBGE, 76% das pessoas que estão no mercado de trabalho, 74,9 milhões de brasileiros, têm até 49 anos de idade. Considerando que 75% desses trabalhadores são homens, se aprovada a reforma, 42 milhões terão de cumprir as novas exigências para se aposentar.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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Alessandro
54 anos atrás

Muito bom!

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