Aposentadoria por tempo de contribuição e o adicional de 25%

Há benefícios que somente após longa, tormentosa e incessante batalha são reconhecidos judicialmente.

Reforçando decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e dos tribunais regionais federais a Segunda Turma do TRF2 decidiu pela concessão do adicional de 25% para uma aposentada por tempo de contribuição.

O relator do processo, desembargador federal Messod Azulay Neto, considerou que o princípio constitucional da isonomia autoriza uma interpretação extensiva. Segundo ele “A jurisprudência consolidada é no sentido de que a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, pode ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia”, pontuou o magistrado.

O melhor entendimento, no meu sentir, é que havendo necessidade de acompanhamento o benefício não deve prevalecer somente para o aposentado por invalidez.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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