Aposentadorias concomitantes no RGPS e no RPPS

Por incrível que possa parecer, o INSS, sob o argumento de que o segurado por já haver se aposentado por idade no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, não teria direito a se aposentar no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, posto que, o período de trabalho e de contribuições foram concomitantes.

A Segunda Turma Especializada do TRF2 ao decidir a questão entendeu não haver vedação ao reconhecimento de aposentadorias concomitantes pelo RPPS e RGPS, desde que os tempos de serviço sejam computados separadamente e que o segurado tenha contribuído para ambos.

No caso trazido à baila, restou comprovado haver o segurado vertido contribuições para o RPPS e para o RGPS, no quantitativo equivalente ou superior ao número de contribuições exigidas como carência para a aposentação em cada regime. E mais, o segurado não se utilizou da faculdade que lhe é conferida de poder averbar o tempo de labor do RPPS no RGPS, ou vice-versa. Portanto, nada obsta a jubilação nos dois regimes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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