Aposentadorias concomitantes no RGPS e no RPPS
Por incrível que possa parecer, o INSS, sob o argumento de que o segurado por já haver se aposentado por idade no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, não teria direito a se aposentar no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, posto que, o período de trabalho e de contribuições foram concomitantes.
A Segunda Turma Especializada do TRF2 ao decidir a questão entendeu não haver vedação ao reconhecimento de aposentadorias concomitantes pelo RPPS e RGPS, desde que os tempos de serviço sejam computados separadamente e que o segurado tenha contribuído para ambos.
No caso trazido à baila, restou comprovado haver o segurado vertido contribuições para o RPPS e para o RGPS, no quantitativo equivalente ou superior ao número de contribuições exigidas como carência para a aposentação em cada regime. E mais, o segurado não se utilizou da faculdade que lhe é conferida de poder averbar o tempo de labor do RPPS no RGPS, ou vice-versa. Portanto, nada obsta a jubilação nos dois regimes.
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