Aposentados e as mudanças no plano de saúde empresarial
Para a Terceira Turma do STJ os aposentados não têm direito adquirido a manutenção do plano de saúde empresarial anterior. A decisão garantiu que as alterações contratuais dos planos de saúde coletivos empresariais também possam alcançar trabalhador aposentado que optou por continuar com a assistência médica.
De acordo com o ministro Vilas Bôas Cueva, não há como preservar indefinidamente a sistemática contratual se comprovadas à ausência de má-fé, razoabilidade das alterações e a inexistência de vantagem exagerada de uma das partes em detrimento da outra.
O julgamento decorreu de uma ação movida por um ex-empregado da empresa General Motors para que fosse mantido o plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura assistencial e de valores da época em que estava em vigor seu contrato de trabalho, arcando o plano com os custos suportados pelo empregado quando em atividade.
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