Aposentados e as mudanças no plano de saúde empresarial

Foto:Divulgação

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Para a Terceira Turma do STJ os aposentados não têm direito adquirido a manutenção do plano de saúde empresarial anterior. A decisão garantiu que as alterações contratuais dos planos de saúde coletivos empresariais também possam alcançar trabalhador aposentado que optou por continuar com a assistência médica.

De acordo com o ministro Vilas Bôas Cueva, não há como preservar indefinidamente a sistemática contratual se comprovadas à ausência de má-fé, razoabilidade das alterações e a inexistência de vantagem exagerada de uma das partes em detrimento da outra.

O julgamento decorreu de uma ação movida por um ex-empregado da empresa General Motors para que fosse mantido o plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura assistencial e de valores da época em que estava em vigor seu contrato de trabalho, arcando o plano com os custos suportados pelo empregado quando em atividade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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