Auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego
A Lei de Benefícios Previdenciários confere ampla cobertura aos trabalhadores acidentados ao estabelecer para o segurado que sofreu acidente do trabalho a garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Por seu turno, o Tribunal Superior do Trabalho ao sumular esta matéria estabeleceu que: “São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”.
Apesar da extensa segurança há trabalhador que abre mão dessa garantia ao assinar, com assistência sindical, documento renunciando à estabilidade. Em casos como este a justiça não tem conferido guarida àquele que requer a reversão da estabilidade.
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