Auxílio-doença cessado e transferência do empregado

Há empregadores que consideram afronta o empregado adoecer ou se acidentar, independentemente das condições que lhe são ofertadas estarem, ou não, dentro das regras de segurança e medicina do trabalho. O empregado que se afasta para gozo de benefício previdenciário costuma sofrer discriminação, assédio moral e, muitas vezes, é até transferido. Tudo imposto como forma punitiva. 

Recentemente, o TST condenou uma empresa do setor elétrico por restar provado nos autos que transferiu, desnecessariamente, um empregado que teve alta do auxílio-doença. 

O retorno foi depois de um ano de licença médica após sofrer acidente de percurso e estar em tratamento de saúde. Para os julgadores, a empresa adotou práticas que configuram verdadeiro assédio moral ao determinar a mudança quando o empregado mais necessitava de readaptação por causa das limitações físicas apontadas pelo INSS. Por sua vez, a função que ele passaria a desempenhar não exigia sua transferência.   

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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