Auxílio-doença negado pelo INSS provoca morte

De há muito é crescente o número de processos envolvendo beneficiários do INSS que pela indevida avaliação da perícia médica tiveram sua saúde agravada ou perderam a vida, o que tem levado, conforme o caso, os prejudicados ou os dependentes a buscarem na justiça o restabelecimento do benefício, indenização e até pensão por morte.

Acórdão prolatado pelo TRF3 reafirmou a sentença de primeiro grau em que o INSS foi condenado a indenizar uma mãe cujo filho, pedreiro, faleceu ao ser determinado o seu retorno ao trabalho. Ele havia comparecido à perícia do INSS portando atestado emitido por médico do SUS, solicitando o seu afastamento por insuficiência cardíaca. Ademais, o requerimento estava auxiliado de receituário do cardiologista responsável pelo acompanhamento do pedreiro em uma Unidade Básica de Saúde de Piracicaba (SP), no qual afirmava que o paciente é portador de cardiomiopatia dilatada idiopática, associada à arritmia cardíaca importante, sendo contraindicado o exercício da função de pedreiro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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