Auxílo-doença negado a agricultora por discriminação

Foto: redebrasilatual.com.br

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Ao reformar sentença de primeiro grau a 6ª. Turma do TRF4 reconheceu que houve preconceito por parte do perito ao distinguir as atividades no campo como femininas ou masculinas.

A ação foi interposta por uma agricultora que sofre de espondilose e osteoartrite, com fortes dores lombares e cervicais. Ao passar pela perícia médica no INSS, buscando o restabelecimento do seu auxílio-doença, com laudo médico atestando não ter condições de realizar esforço na coluna, o benefício foi indeferido, o que a levou a recorrer à justiça.

Somente em segundo grau a agricultora obteve decisão favorável ao restabelecimento do seu benefício. O relator do acórdão, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, destacou que “Rejeita-se o menosprezo e a inferiorização do trabalho rural feminino em comparação ao masculino, percepção que contraria tanto a realidade sociológica devidamente documentada, quanto a proibição de discriminação por sexo e por gênero”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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