Auxílo-doença negado a agricultora por discriminação
Ao reformar sentença de primeiro grau a 6ª. Turma do TRF4 reconheceu que houve preconceito por parte do perito ao distinguir as atividades no campo como femininas ou masculinas.
A ação foi interposta por uma agricultora que sofre de espondilose e osteoartrite, com fortes dores lombares e cervicais. Ao passar pela perícia médica no INSS, buscando o restabelecimento do seu auxílio-doença, com laudo médico atestando não ter condições de realizar esforço na coluna, o benefício foi indeferido, o que a levou a recorrer à justiça.
Somente em segundo grau a agricultora obteve decisão favorável ao restabelecimento do seu benefício. O relator do acórdão, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, destacou que “Rejeita-se o menosprezo e a inferiorização do trabalho rural feminino em comparação ao masculino, percepção que contraria tanto a realidade sociológica devidamente documentada, quanto a proibição de discriminação por sexo e por gênero”.
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