Banco Itaú e desconto indevido em aposentadoria
Em sentença proferida pela juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª. Vara Cível de Maceió (AL) consta: “Sendo inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, e havendo cobrança indevida em nome do autor, é indiscutível a procedência do pedido de indenização”. O beneficiário dessa sentença é um aposentado que recebe apenas um salário mínimo do INSS.
Em junho de 2013, ele foi conferir o benefício e descobriu que havia um desconto de R$ 203,30. Ao procurar uma agência do INSS, foi informado de que havia sido feito um empréstimo consignado no nome dele, no valor de R$ 6 622,13, junto ao Banco Itaú. A quantia deveria ser paga em 60 parcelas de R$ 203,30.
Em sua ação o aposentado informou não haver solicitado o empréstimo e que sequer possui conta no Banco Itaú.
Segundo a magistrada cabia à instituição comprovar a regularidade da contratação do empréstimo, o que não ocorreu. Ainda de acordo com a juíza, a instituição financeira é objetivamente responsável pelos danos causados.
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