Beneficiário de auxílio-doença e o exercício de outras atividades
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra um segurado da Previdência Social/INSS, o qual se encontrava em gozo de auxílio-doença, acusando-o de estar simulando incapacidade laborativa, para obtenção de benefício previdenciário. O acusado exerce a função de motorista.
Para o Tribunal Regional Federal da Quarta Região não houve prova nos autos de dolo do réu em praticar a conduta criminosa. Pelo contrário: a prova testemunhal demonstra que este não desempenhava atividades análogas à sua atividade habitual, mas sim de prestador de serviço burocrático.
Destacou o relator, Márcio Antônio Rocha, ser possível concluir que a participação eventual em jogos de futebol de salão, na posição de goleiro, e o fato de ter dirigido, esporadicamente, seu veículo particular, não demonstram que ele readquiriu a capacidade para retornar ao trabalho que habitualmente exercia, na atividade em relação à qual o INSS deferiu o auxílio-doença.
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