Beneficiários do INSS e complementação de previdência privada

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar sob o rito dos recursos repetitivos, um caso envolvendo associado do fundo de previdência privada da Petros, decidiu que o beneficiário do INSS deve romper o vínculo trabalhista para receber complementação de previdência privada.

A tese aprovada pelos ministros, para aplicação na sistemática dos recursos repetitivos, foi a seguinte: “Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente –, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.”

A decisão foi unânime e passa a orientar futuros julgamentos de casos semelhantes. O tema do recurso foi registrado sob o número 944 no sistema de repetitivos do STJ.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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