Benefício de Prestação Continuada e perícia social
Mais uma vez, uma pessoa em estado de miserabilidade teve de se socorrer do judiciário para obter o seu benefício. A Primeira Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, condenar o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a conceder a uma mulher, o benefício previdenciário de prestação continuada de que trata a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 – LOAS), no valor de um salário mínimo. A autarquia previdenciária havia negado o pedido com a alegação de que a autora não preencheria o requisito de hipossuficiência previsto no artigo 20 da LOAS, bem como apresentaria capacidade para o trabalho.
A concessão foi deferida por ter sido a miserabilidade da autora comprovada pela Perícia Social, a qual comprovou também a sua incapacidade para o trabalho. O laudo pericial afirmou que a autora é portadora de neoplasia maligna do colo do útero, apresentando incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa habitual declarada e para o trabalho de forma geral.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário