Benefício de Prestação Continuada e recentes alterações

Alterações introduzidas pelo Decreto nº. 8 805/2016 determinam que são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício de prestação continuada – BPC, popularmente conhecido como LOAS, benefício do idoso ou do incapacitado, as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, terá o seu beneficio suspenso.

O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.

As informações para o cálculo da renda familiar mensal per capita serão declaradas no momento da inscrição da família do requerente no CadÚnico.

Está a cargo do INSS a avaliação social e médica para deferimento do BPC. Quando o impedimento não tenha sido considerado permanente, os beneficiários deverão ser prioritariamente submetidos a novas avaliações social e médica, com intervalo mínimo de dois anos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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