Benefício previdenciário cumulado com pensão especial por hanseníase

Foto:www.inspiradamente.com.br

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A Lei nº. 11 520/2007 permite a concessão de pensão especial com a qual o governo brasileiro busca indenizar pessoas que sofreram tratamento humilhante e discriminatório, consistente em isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia ao serem diagnosticadas com hanseníase.          

O art. 1º. da citada lei estabelece: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial,….

Já em seu art. 3º, parágrafo único, lê-se: O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.     

Apesar da clareza solar da lei, o TRF1 foi acionado para reconhecer e deferir o direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho a uma mulher que percebe a citada pensão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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