Benefício previdenciário cumulado com pensão especial por hanseníase
A Lei nº. 11 520/2007 permite a concessão de pensão especial com a qual o governo brasileiro busca indenizar pessoas que sofreram tratamento humilhante e discriminatório, consistente em isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia ao serem diagnosticadas com hanseníase.
O art. 1º. da citada lei estabelece: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial,….
Já em seu art. 3º, parágrafo único, lê-se: O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.
Apesar da clareza solar da lei, o TRF1 foi acionado para reconhecer e deferir o direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho a uma mulher que percebe a citada pensão.
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