Benefícios previdenciários e ampliação da carência
Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Considera-se como segurados do INSS aqueles que estão na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Enquanto estiverem sendo efetuadas as contribuições é mantida a condição de segurado. No entanto, é previsto legalmente que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado período de graça.
Com a aprovação da Medida Provisória nº. 767/2016 aquele que perdeu a qualidade de segurado necessitará contribuir por metade da carência inicial de doze meses, para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e de dez meses para salário-maternidade, para retomá-la e obter os benefícios citados. Ou seja, precisará contribuir por seis meses para obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e cinco meses no caso de salário-maternidade.
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