Saiba mais: Bônus de contratação – Natureza salarial e limites

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado no dia 28.11.2018, reconheceu que a parcela conhecida como hiring bonus, ou bônus de contratação, tem natureza salarial e repercute sobre o depósito do FGTS no mês em que for paga e na multa de 40% no momento da rescisão. A tese uniformiza a jurisprudência acerca do assunto e deve agora ser seguida pelas Turmas do TST.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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