Saiba mais: Balconista de farmácia – Aplicação de injeções

Reprodução: pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de insalubridade a uma balconista da Raia Drogasil que aplicava medicamentos injetáveis em clientes. A decisão segue entendimento firmado pelo TST sobre a matéria. Na reclamação trabalhista, a empregada contou que foi contratada como encarregada de loja e, mais tarde, passou à função de balconista e começou a aplicar injeções.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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