CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Desconto em verbas rescisórias – Acordo
2
Saiba mais: Folgas programadas – Recusa de alteração
3
Saiba mais: Pensão vitalícia – Adicionais
4
Saiba mais: Costureira – Doença ocupacional
5
Saiba mais: RS- Contratação de terceirizadas
6
Saiba mais: Limpeza de banheiros sem EPIs– Danos estéticos
7
Saiba mais: Acidente de trajeto – Condução da empresa
8
Saiba mais: Passadeira – lesões
9
Saiba mais: Criação de software – Vínculo empregatício
10
Saiba mais: Carta de fiança – Exigência descabida

Saiba mais: Desconto em verbas rescisórias – Acordo

Foto: Internet

A SDC do TST reconheceu a validade de desconto, na rescisão contratual, do salário recebido como empréstimo de férias previsto em acordo coletivo e que não esteja ainda quitado, mesmo que com isso ultrapasse o limite fixado pela lei trabalhista. Segundo a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi houve no caso o protagonismo dos sujeitos coletivos na definição de regras que devem regular suas próprias relações.

Saiba mais: Folgas programadas – Recusa de alteração

Foto: Internet

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa, ou incorrerá em ofensa ao princípio da boa fé objetiva, o qual exige um comportamento ético das partes no contrato de trabalho.

Saiba mais: Pensão vitalícia – Adicionais

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um compressorista da Agropecuária Bolson contra decisão que excluiu da base de cálculo de pensão mensal vitalícia os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, após acidente de trabalho que causou a perda definitiva da visão do olho direito.

Saiba mais: Costureira – Doença ocupacional

A 8ª. Turma do TST absolveu a Guararapes Confecções do pagamento de indenização por dano moral a uma costureira que alegava ter desenvolvido tenossinovite dorsal e síndrome do túnel do carpo em decorrência da atividade profissional. Por unanimidade, a Turma afastou a aplicação ao caso à responsabilidade civil objetiva, que prevê a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando a atividade, por sua natureza, implicar risco.

Saiba mais: RS- Contratação de terceirizadas

A 10ª Turma do TRT4 condenou o Estado do Rio Grande do Sul a somente contratar empresas terceirizadas com mínima capacidade financeira para cumprir as obrigações trabalhistas. Para isso, essas empresas deverão depositar em uma conta judicial, antes do início da execução do serviço, quantia equivalente a dois meses do contrato, como caução para eventual descumprimento.

Saiba mais: Limpeza de banheiros sem EPIs– Danos estéticos

limpando-banheiro

Uma zeladora trabalhou por quase 27 anos em um templo religioso em Belo Horizonte executando a limpeza dos banheiros frequentados pelos fiéis, sem o uso de EPIs, o que lhe causou descoloração nas mãos e corrosão parcial das digitais, justamente pela manipulação constante de produtos de limpeza, sem qualquer proteção. A Justiça do Trabalho acolheu o pedido da trabalhadora para condenar a instituição religiosa a pagar a ela indenização por danos estéticos, no valor de R$15.000,00.

 

Saiba mais: Acidente de trajeto – Condução da empresa

A 10ª Turma do TRT3 reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos sofridos pela empregada em decorrência do acidente de trajeto. Para a justiça, ao disponibilizar condução aos empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho, o empregador assume os riscos inerentes a essa atividade e a obrigação de oferecer transporte seguro, atraindo para si a responsabilidade civil pelos acidentes com o passageiro.

Saiba mais: Passadeira – lesões

A empresa de Confecções Children foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos materiais a passadeira que ficou incapacitada para trabalhar após sofrer lesões por esforço repetitivo devido à função. O colegiado restabeleceu sentença fixando indenização por danos materiais em prestações mensais à trabalhadora.

Saiba mais: Criação de software – Vínculo empregatício

A 3ª. Turma do TST rejeitou a pretensão de um técnico de aumentar o valor da indenização por ter criado em 2002 um software para a Telesp. Além do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Telesp, ele obteve, na Justiça do Trabalho, reparação de mais de R$ 116 mil pela criação do programa Memória de Cálculo e um adicional de 20% por ter exercido funções que extrapolaram o definido no contrato de trabalho.

Saiba mais: Carta de fiança – Exigência descabida

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A 6ª. Turma do TST não conheceu de recurso das Lojas Quero-Quero contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um encarregado de filial que foi obrigado a entregar uma carta de fiança no valor de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. A conduta da empresa foi considerada ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma condição inadmissível para o exercício das atividades laborais.