Clube de futebol reintegrará e indenizará jogador que não recebeu benefício previdenciário
Com suporte na Lei de Benefícios Previdenciários e Súmula do TST, a Justiça do Trabalho condenou um clube de futebol a reintegrar e indenizar um jogador, com o qual mantinha contrato por prazo determinado, por ter este sofrido lesão no joelho esquerdo durante uma partida de futebol e ter sido dispensado.
Quando da sua dispensa, após três meses em tratamento, e decorrido o prazo de prorrogação do contrato, o atleta ainda se encontrava incapacitado para o trabalho, e com perspectiva de não mais poder jogar futebol. O clube se negou a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, e deixou o atleta desamparado, sem benefício perante o INSS.
A Justiça reconheceu que o empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho. Sendo assim, estando o jogador com o seu contrato de trabalho suspenso, não poderia ter sido dispensado.
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