Comentário: Ação de Revisão do Pasep
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil, quanto as contas do Pasep, responde pela não correção das contas, por saques indevidos e má gestão de valores.
A decisão do STJ, que deve ser seguida nas ações de revisão do Pasep, determinou:
1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa;
2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Portanto, servidores públicos federais, estaduais, municipais e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, devem solicitar ao Banco do Brasil as microfichas anteriores a 1999 e os extratos a partir de 1999 e procurar um advogado para ingressar com a ação postulando a correção de suas contas e indenização pelos prejuízos sofridos.
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