Comentário: Acidente do trabalho e segurado especial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento, segundo o qual, é competência da Justiça Federal o julgamento de ação previdenciária, ainda que decorrente de acidente de trabalho, quando se tratar de segurado especial.

Um agricultor que colhia feijão e foi picado na mão por uma cobra, recorreu à Justiça Estadual de Minas Gerais para obtenção do benefício previdenciário. Ocorreu que, a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG), por unanimidade, manteve a determinação do Juízo de Direito da Comarca de Januária/MG para restabelecer o benefício do segurado especial.

Em seu recurso, o INSS sustentou que a competência para julgar o caso é do Tribunal de Justiça, pois o caso seria de acidente de trabalho.

O relator do processo, juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, explicou que “o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento que compete à Justiça Federal julgar ação previdenciária, ainda que decorrente de acidente de trabalho, quando a postulação é deduzida por segurado especial, como ocorre no presente caso”.

 

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x