Comentário: Acidente do trabalho e segurado especial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento, segundo o qual, é competência da Justiça Federal o julgamento de ação previdenciária, ainda que decorrente de acidente de trabalho, quando se tratar de segurado especial.
Um agricultor que colhia feijão e foi picado na mão por uma cobra, recorreu à Justiça Estadual de Minas Gerais para obtenção do benefício previdenciário. Ocorreu que, a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG), por unanimidade, manteve a determinação do Juízo de Direito da Comarca de Januária/MG para restabelecer o benefício do segurado especial.
Em seu recurso, o INSS sustentou que a competência para julgar o caso é do Tribunal de Justiça, pois o caso seria de acidente de trabalho.
O relator do processo, juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, explicou que “o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento que compete à Justiça Federal julgar ação previdenciária, ainda que decorrente de acidente de trabalho, quando a postulação é deduzida por segurado especial, como ocorre no presente caso”.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário