Comentário: Acúmulo de benefícios após a reforma da Previdência

A reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, voltada para a redução de valores dos benefícios, impõe limitações para a acumulação de benefícios dentro de um mesmo regime ou entre regimes. Em respeito ao direito adquirido a proibição só atinge as acumulações posteriores à reforma.
É possível, por exemplo, acumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, ou vice-versa, mas o benefício de menor valor sofrerá redução no montante superior a um salário-mínimo, e nas demais faixas obedecerá a seguinte tabela: I – 60% do valor entre 1 e 2 salários-mínimos; II – 40% do valor entre 2 e 3 salários-mínimos; III – 20% do valor entre 3 e 4 salários-mínimos; e IV – 10% do valor acima de 4 salários-mínimos.
Exemplo: Se Maria é aposentada com R$ 4 000,00 e, o falecido marido era aposentado com R$ 5 000,00, o valor da pensão por morte será de 60% = R$ 3 000,00. Sendo a redução aplicada sobre o benefício de menor valor, a pensão será calculada da seguinte forma: primeiro salário-mínimo é integral = R$ 1 100,00; mais 60% sobre o valor entre 1 e 2 salários-mínimos, R$ 660,00; e 40% entre 2 e 3 salários-mínimos, R$ 320,00. Assim, teremos: R$ 1 100,00, mais R$ 660,00, mais R$ 320,00 = R$ 2 080,00, valor total da pensão por morte. Maria receberá por mês R $ 6 080,00. Antes da reforma seria R$ 9 000,00.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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