Saiba mais: Estabilidade – Encerramento de atividades

Reprodução: Pixabay.com

A microempresa Orlando G. Brandão Indústria de Massas, foi condenada ao pagamento dos salários referentes ao período estabilitário de uma auxiliar de produção que sofreu acidente de trabalho. Segundo a 8ª Turma do TST, a empregada tem direito à indenização substitutiva, mesmo tendo a empresa encerrado suas atividades. A empregada teve a mão esquerda esmagada por uma cilindreira de massas, com sequelas irreversíveis.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x