Comentário: Adicional de 25% a quem se destina
A notícia sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual, no dia 22 passado reconheceu a possibilidade do deferimento do adicional de 25% para todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tem provocado inúmeros questionamentos a respeito de quais beneficiários, de fato, poderão alcançar esse benefício.
O referido adicional, conhecido como auxílio-acompanhante, o qual era deferido apenas aos aposentados por invalidez, com o julgamento do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, trouxe o entendimento de que deve ser aplicado a outros processos com o mesmo tema e as ações sobrestadas devem voltar a tramitar. Para obtenção do auxílio é necessário restar comprovado na perícia médica à necessidade do aposentado estar acompanhado constantemente de uma terceira pessoa para o auxiliar em atividades diárias como tomar banho, utilizar o sanitário, se alimentar, dentre outras. Portanto, estão excluídos desse proveito os pensionistas e os que percebem o benefício de prestação continuada, denominado de LOAS.
Por outro lado, o INSS não deverá conceder o benefício devendo o segurado se socorrer do amparo da justiça.
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