Comentário: Agilização de pagamentos pelo INSS

Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

O INSS deve cumprir, no prazo legal, a concessão do benefício ou do pedido de revisão requerido. Em sendo assim, caso o segurado tenha cumprido todas as exigências e alcançado o direito pretendido, o INSS, no prazo máximo de 30 dias deve efetuar o pagamento.

Se não for obedecido o prazo legal, o segurado tem dois caminhos a percorrer, podendo optar pelas providências administrativas ou judiciais. Se a opção for administrativa, deve se dirigir a uma agência da Previdência e protocolar um requerimento com reclamação para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). O prazo para solução será de 5 dias. O segurado pode, também, ligar para o 135 e fazer a reclamação na Ouvidoria ou pelo e-mail da Corregedoria e juntar ao protocolo.

Deve ser observado que o benefício já se encontra deferido e implantado.

Os valores atrasados, até o valor de 60 salários mínimos, devem ser pagos no prazo de três meses, se superado este, o mandado de segurança pode ser a solução.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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