Comentário: Alta do INSS e limbo previdenciário
É crescente o número de empresas condenadas por impedirem os seus empregados de reassumirem suas atividades após receberem alta do INSS. A principal argumentação apresentada pelos empregadores funda-se na informação do médico do trabalho de que o trabalhador não está apto para retornar ao trabalho.
A 7ª Turma do TRT4 decidiu que uma cozinheira afastada do trabalho por haver sido acometida das doenças de Tendinite e Síndrome do Túnel do Carpo, após a alta do benefício previdenciário, o médico da empresa a considerou inapta para o trabalho e a impediu de reassumir suas funções. Ela ficou cerca de seis meses nessa condição, sem receber benefício do INSS e sem os salários, até conseguir retomar as atividades.
Na realidade ela ficou no denominado “limbo previdenciário”, sem receber salários e sem o benefício. A Turma considerou que a empregadora cometeu falta grave ao impedir sua empregada de retornar a atividade, mesmo com a alta do INSS, caso para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Houve condenação de R$ 10 mil de indenização por danos morais, pagamento dos salários do período em que ficou no chamado “limbo previdenciário” e pensão devido à redução da capacidade laboral.
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