Comentário: Aposentada desobrigada de contribuir para o INSS
O pecúlio, extinto em abril de 1994, era um benefício que consistia na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.
Extinto o pecúlio os aposentados que permanecem em atividade continuam a contribuir, obrigatoriamente, mas, com direito apenas a salário-família, reabilitação profissional e salário-maternidade.
Na busca de encontrar uma justa retribuição para a contribuição obrigatória, os aposentados tiveram sua pretensão frustrada com a decisão do STF de não reconhecer a desaposentação, a qual possibilitaria ao aposentado recalcular o valor do benefício aproveitando as contribuições posteriores à sua jubilação.
Contudo, perdeu-se uma batalha, mas a guerra continua. O Juizado Especial Federal, da cidade de Assis, SP, decidiu que uma aposentada do INSS que continua no mercado de trabalho como empregada não está obrigada a contribuir para a Previdência.
Infelizmente o INSS nunca está ao lado do trabalhador e segurado da Previdência Social. É importante que essa realidade seja modificada.
É que eu procurava, muito obrigada!!
****Excelente materia: Mas indiscutivelmente eles criaram essa regra foi para prejudicar e complicar com os direitos do cidadao.Um lástima mesmo, Plano real, moeda nova,etc…e beneficio à partir de julho 1994?? Uma lei ou emendasem prescedentes esem logica agora eu trabalho desde 1970 p ex. e vou calcular à partir de 1994??? Como se explica essa manobraO povo (segurado) deve procurar seus direitos na Justica e vê los prosperar, afinal é um direito personalissimo do cidadao.Um grande abraco, boa tarde!!!!!