Comentário: Aposentado e a troca de plano de saúde coletivo empresarial

O aposentado ou trabalhador que tem plano de saúde coletivo empresarial poderá trocar de operadora sem cumprimento das carências já satisfeitas. A Agência Nacional de Saúde (ANS) informou que há 47,  3 milhões de clientes de convênios – 31,6 milhões são de coletivos empresariais ligados a 625 operadoras. A troca poderá ser efetuada a partir de junho de 2019. A nova regra acoberta também os beneficiários de planos odontológicos, que segundo a ANS são 24,7 milhões de usuários.
Pelas normas atuais, a portabilidade é restrita aos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares e coletivos por adesão. Mas, como já dito acima, com a nova regra todo beneficiário poderá trocar de convênio sem precisar cumprir de novo as carências.
A partir da vigência da norma, em junho de 2019, os clientes de operadoras em liquidação ou com sérios problemas assistenciais ou administrativos poderão mudar de plano. Não haverá a aplicação da obrigatoriedade de preços para esses beneficiários.
O tempo mínimo de permanência no plano continua valendo, que são de 2 anos, na primeira troca, e de um, nas seguintes, na maioria dos casos.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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