Comentário: Aposentadoria com exclusão do período de auxílio-doença

Apesar de o governo afirmar que a reforma da Previdência não se destina a prejudicar os mais pobres, as notícias dão conta que uma das medidas a ser implantada será excluir da contagem do cumprimento da carência o período em que o segurado esteve afastado em gozo de auxílio-doença.
Para se aposentar por idade, mulheres aos 60 anos e homens aos 65, é obrigatório haver contribuído, no mínimo 180 meses, o correspondente a 15 anos.
No Brasil atual há 10,7 milhões de aposentados por idade, o equivalente a 31% dos beneficiários da Previdência Social. Esta aposentadoria geralmente é concedida a camada menos favorecida da população em face da dificuldade de permanecer no mercado de trabalho por muitos anos, sendo um dos fatores a falta de qualificação profissional, motivando a aceitação de trabalho clandestino.
Por viver em condições precárias e submetidos a alimentação inadequada, os componentes da classe dos menos favorecidos economicamente são os que mais adoecem. Com a alteração prevista, o maior impacto recairia, justamente, sobre os que somente conseguem se aposentar por idade, sendo absurdo o governo afirmar que não pretende dificultar a sobrevivência da população mais carente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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