Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e a avaliação pericial médico-social

A Lei Complementar nº 142/2013, determina concessão de aposentadoria bonificada para a pessoa com deficiência, sendo considerada com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para obtenção do benefício o segurado será avaliado pelo médico perito do INSS para determinar a data provável do início da deficiência, sua classificação como grave, moderada ou leve, bem como se houve alteração no grau da deficiência e os respectivos períodos em cada grau. Além da perícia médica será também submetida à avaliação social, a qual tem a finalidade de valorar as dificuldades que o trabalhador com deficiência enfrenta na sociedade.

Assegura-se como providência importante o segurado procurar o seu médico para que este emita um laudo informando o grau de deficiência e o início desta. Tal laudo deverá ser apresentado ao médico perito e assistente social do INSS no dia determinado para a sua avaliação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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