Comentário: Aposentadoria de pessoas com deficiência e a conversão de tempo

Para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa com deficiência é preciso saber a classificação do grau da sua deficiência. Se é leve, moderada ou grave a deficiência de um homem, ele terá de contribuir pelo período de 33, 29 ou 24 anos, respectivamente.
Imaginemos um homem com deficiência classificada como leve, cujo agravamento a elevou ao grau de moderada.
Nesta situação, para efeito de aposentadoria é preciso analisar qual foi o maior número de contribuições, se no período da deficiência leve ou da moderada. Admitindo ser na época da deficiência leve o seu maior tempo de contribuição, deve haver conversão do período de contribuição moderada, 29 anos, para leve, 33 anos, para tanto, deve ser aplicado o coeficiente 1,14.
O segurado que contribuiu em períodos distintos como segurado especial e como pessoa com deficiência, tem direito à conversão do tempo especial para cumprir os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Mas, não há permissão para conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para preencher os requisitos da aposentadoria especial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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