Comentário: Aposentadoria do segurado especial rural

De acordo com o INSS, desde ontem, dia 20.3.2019, os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer às entidades sindicais para obtenção da declaração de atividade rural, documento exigido para requerer o benefício. Nas agências do INSS os rurais preencherão uma autodeclaração do exercício da atividade rural. Não haverá necessidade de ratificação da autodeclaração por entidades públicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet, no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social. O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Haverá a confirmação automatizada pelo INSS.
A simplificação da ferramenta de atendimento ao segurado, desenvolvida conjuntamente com a participação do INSS, além de mais ágil, será bem mais simples para o trabalhador rural.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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