Comentário: Aposentadoria e continuidade no mercado de trabalho

Segundo pesquisa do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) Brasil, 42,3% dos brasileiros continua a trabalhar depois de aposentados, ou seja, quase metade não abre mão de exercer uma atividade profissional. São apontadas como principais razões a crise financeira, valores insuficientes dos benefícios e o alto custo de vida com remédios, planos de saúde, alimentação e outros.

O contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, exceto na aposentadoria por invalidez, na qual o segurado fica terminantemente proibido de exercer atividade laborativa. Na aposentadoria especial deve ser afastado das atividades insalubres ou perigosas que motivaram sua aposentadoria.

Todos os direitos trabalhistas são preservados na continuidade ou na demissão. Se houver dispensa discriminatória, somente porque o empregado se aposentou, pode haver o pedido de reintegração com o pagamento integral de todo o período do afastamento, e a percepção, em dobro, da remuneração do período em que esteve afastado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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